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Primeiras Linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil

Autor: Célia Barbosa Abreu

Tema: Código Civil

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Sinopse:

A pronúncia da interdição, segundo o Código Civil (2002), artigos 3º, 4º, 1767 e 1772, se pauta no critério da falta de discernimento. Em outras palavras, seria suficiente considerar a situação do interdito de acordo com a sua integridade psíquica, ou seja, um único aspecto de sua personalidade, para fins de avaliação de sua eventual incapacidade. A despeito disso, surgiu uma doutrina crítica e diferente sobre o tema, se valendo da interpretação constitucional, como meio para alcançar a humanização destes institutos e o respeito à dignidade humana do interditando.

Afirma-se que, independentemente da letra da lei, deverá a situação do interditando ser avaliada concretamente, antes da decretação da medida. Fala-se numa flexibilização da curatela, que passaria a ser uma medida protetiva personalizada, adequada às reais necessidades do maior incapaz (caso a caso). Admite-se que, aceita a ideia de flexibilização da curatela, sua decorrência lógica seria a flexibilização da interdição.Em meio a esta situação, somando esforços para o trabalho de releitura, surge a proposta de realização desta interpretação, a partir da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (2007).

Ainda  mais recente, é a publicação do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), hoje em vacatio legis. O novel código vem repleto de inovações que, no tocante à interdição e à curatela, acarretam a revogação expressa dos artigos 1768 ao 1773 do Código Civil e tácita de outros dispositivos legais, trazendo em seu texto também outras normasinteiramente novas (artigos 747 ao 758). Consagra a cláusula geral de tutela do interditando, acolhendo o princípio do melhor interesse do curatelado. São estes os pontos centrais da obra Primeiras Linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil, em vias de sair publicada pela Editora CRV Ltda.

 

·       A produção deste novo livro se deu no curso de seu estágio pós-doutoral junto à UERJ, sob a supervisão da Professora Dra. Heloisa Helena Barboza. Logo, a presente divulgação a este se dá, obedecendo ao disposto na Deliberação n. 030/2008 (art 8o), que regulamenta o estágio de Pós-Doutorado junto à esta universidade.

·       Dados curriculares da autora: Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/2008). Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/2000). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ. 1991). Professora Adjunta III de Direito Civil da Universidade Federal Fluminense. Professora do Corpo Docente Permanente do PPGDC (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional) da Faculdade de Direito - UFF. Autora das obras: Contornos Dogmáticos & Eficácia da Boa-fé Objetiva e Curatela & Interdição Civil (1a e 2a ed.), além de artigos publicados em revistas especializadas e capítulos de livros publicados. Experiência em Direito, com ênfase em Direito Civil-Constitucional; Direitos Fundamentais nas Relações Privadas e Públicas; Direito Fundamental à Saúde (especialmente, Saúde Mental); Direito Constitucional Comparado nas Relações Privadas e Públicas. Advogada. (contato: celiababreu@terra.com.br)

 

 





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